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Fiscalidade5 min de leitura

SCI no IR vs SCI no IS: comparativo completo

IR transparente ou IS com amortização? As duas opções tem consequências muito diferentes na sua fiscalidade e estratégia patrimonial.


O principio fundamental de cada opção

SCI no IR: a sociedade é fiscalmente transparente. Os rendimentos e encargos são repartidos entre os socios na proporcao das suas partes, e cada um declara-os nós seus proprios rendimentos (rendimentos prediais). A tributação depende do escalao marginal de cada socio.

SCI no IS: a sociedade é um contribuinte autonomo. Declara os seus lucros e paga imposto sobre as sociedades (15% até 42.500 euros, depois 25%). Os socios só são tributados se receberem dividendos.

CritérioSCI (IRS)
Base tributavelRendimentos prediais (IRS)
Amortização do imóvelNão dedutível
Deficit reportável10.700 EUR/ano max
Distribuição de lucrosTransparencia fiscal
Mais-valia na revendaRegime dos particulares

A amortização: o trunfo maior do IS

No IS, a SCI pode amortizar o imóvel (excluindo o terreno, ao longo de 25-30 anos) e as obras. Isto reduz fortemente o resultado fiscal e consequentemente o imposto. Durante os primeiros anos, o imposto é frequentemente nulo ou muito baixo graças a esta amortização combinada com os juros do empréstimo.

No IR, nenhuma amortização e possível. As unicas deduções são os encargos reais (juros, obras, custos de gestão). A vantagem do IR é a possibilidade de criar um deficit predial imputavel no rendimento global.

Sabia que?

A amortização na SCI IRC permite deduzir anualmente uma fracao do preço do imóvel (excluindo terreno). Em 25 anos, isto representa cerca de 3 a 4% do valor do edifício por ano, reduzindo consideravelmente o resultado fiscal tributavel.

A fiscalidade dos rendimentos distribuídos

No IR, os socios são tributados cada ano sobre a sua quota-parte do resultado, quer recebam ou não os rendimentos. E automático e proporcional as partes detidas. As contribuições sociais (17,2%) acrescem ao imposto sobre o rendimento.

No IS, enquanto os lucros permanecerem na sociedade, os socios não pagam nada. Mas assim que querem recuperar o dinheiro sob a forma de dividendos, são tributados pelo PFU (taxa fixa de 30%) ou pelo bareme progressivo com abatimento de 40%. Ha portanto uma dupla tributação: IS + imposto sobre os dividendos.

A revenda: atenção a mais-valia

E aqui que os caminhos divergem fortemente. No IR, a mais-valia e calculada sobre o preço de compra real, com abatimentos por duração de detenção (isencao total após 22 anos para o IR e 30 anos para as contribuições sociais).

No IS, a mais-valia e calculada sobre o valor contabilístico líquido, ou seja, o preço de compra menos todas as amortizações realizadas. Se amortizou 150.000 euros num imóvel comprado por 200.000 euros e revendido por 250.000 euros, a mais-valia tributavel e de 200.000 euros (250.000 - 50.000). E consideravelmente mais elevada do que no IR.

Atenção

Na SCI IRC, a mais-valia e calculada sobre o valor líquido contabilístico (preço de compra menos amortizações acumuladas). Após 20 anos de amortização, a base tributavel pode ser muito elevada mesmo que o imóvel não tenha valorizado.

Que regime escolher segundo a sua situação

O IS é adequado se não precisa dos rendimentos imediatamente, se reinveste os lucros e se preve conservar o imóvel durante muito tempo (ou transmiti-lo). O IR é preferível se quer receber os rendimentos diretamente, se pondera uma venda a médio prazo, ou se esta num escalao de tributação baixo.

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Conclusão principal

A SCI IRS convem a investidores que preveeem revender. A SCI IRC convem a quem capitaliza a longo prazo sem distribuir lucros.

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