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Dispositifs fiscaux

LMP: estatuto de Arrendador Mobiliado Profissional

O que é este dispositivo?

O estatuto LMP (Arrendador Mobiliado Profissional) é a versão profissional de LMNP. Aplica-se automaticamente quando AMBAS as condições estão preenchidas: rendimentos anuais por arrendamento mobiliado superiores a 23.000 EUR E rendimentos superiores aos outros rendimentos de atividade do agregado. Sem opção: a passagem é mecânica.

Condições de elegibilidade

Três condições: 1) Rendimentos mobiliados > 23.000 EUR/ano. 2) Estes rendimentos > 50% dos rendimentos do agregado fiscal. 3) Inscrição RCS suprimida desde 2020: o estatuto LMP é agora puramente fiscal-social. A atividade deve ser declarada (P0i) e mantida contabilidade comercial.

Vantagens fiscais

Vantagem principal: imputação de prejuízos no rendimento global sem teto. Em LMNP os prejuízos só são imputáveis aos rendimentos por arrendamento mobiliado; em LMP a todo o rendimento do agregado. Na revenda: possível isenção total após 5 anos (art. 151 septies CGI) se os rendimentos não excederem 90.000 EUR.

Desvantagens e limites

LMP está sujeito a contribuições sociais SSI (35-45% do resultado fiscal), com contribuições mínimas mesmo em caso de prejuízo. Isto pode transformar um estatuto fiscalmente vantajoso numa armadilha social. A passagem não é opcional: é preciso gerir os rendimentos.

Para quem é adequado este dispositivo?

LMP dirige-se a investidores com grande património mobiliado, que querem maximizar a imputação de prejuízos no seu rendimento global, com escalão marginal alto, aceitam as contribuições sociais e visam a isenção de mais-valia a 5 anos.

Exemplo numérico

Caso típico: 3 apartamentos mobiliados em Marselha, rendimentos 36.000 EUR/ano. Outros rendimentos do agregado 40.000 EUR: permanece LMNP. Se na reforma descerem a 30.000 EUR: passagem a LMP. 10.000 EUR de prejuízo imputa 30.000 EUR de rendimentos = ~3.000 EUR de poupança a 30% de escalão.

Como se compara com outros dispositivos?

LMP vs LMNP: LMP ganha para grandes patrimónios com prejuízos iniciais; LMNP para patrimónios modestos (sem contribuições sociais). LMP vs SCI sob IS: LMP permite imputação no rendimento global mas sofre contribuições sociais. SCI IS mais interessante com rentabilidade estável alta.

Perguntas frequentes

O estatuto LMP é opcional?
Não, é estritamente automático: assim que os limiares são ultrapassados, o contribuinte passa a LMP. A única forma de evitar é gerir os rendimentos para permanecer abaixo dos limiares.
Que contribuições sociais se aplicam a LMP?
Os LMP estão sob a SSI (Segurança Social dos Independentes). Taxa global entre 35% e 45% do resultado fiscal, com mínimos forfaitaires mesmo em prejuízo. Estas contribuições são dedutíveis no ano seguinte.
Pode-se voltar a LMNP depois de ter sido LMP?
Sim, se as condições de rendimentos ou proporção já não estão preenchidas, o estatuto volta automaticamente a LMNP. Atenção: a passagem a LMP é normalmente mais vantajosa a médio prazo para as isenções de mais-valia.
LMP escapa realmente à mais-valia?
Sob condições, sim: o artigo 151 septies CGI prevê isenção total após 5 anos de atividade se os rendimentos anuais sem IVA não excederem 90.000 EUR (escalando até 126.000 EUR).